Gestão Democrática CEDUP
Texto por: Siena Ferreira.
Fotos por: Acervo de Angela Poletto e Marilu Schneider.
A gestão democrática escolar
A gestão democrática de um espaço educativo se dá através da participação da comunidade escolar (alunos, pais, professores, funcionários e direção) nas tomadas de decisão da escola.
Para Vivan (2008, p. 20) o processo educacional tem se alterado ao longo dos anos de forma gradativa.
A escola democrática permite, e mais, requer a participação coletiva e a democratização da sua gestão. Trata-se do resultado de uma evolução histórica da sociedade, cuja contemporaneidade representa uma metamorfose significativa e revolucionária.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) indica em seu artigo 3º, inciso VIII, que o ensino será ministrado com base no principio da “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (BRASIL A, 1996).
No Plano Nacional de Educação (PNE) que é uma lei em vigência desde 2014 a Meta 19 se propõe a:
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. (BRASIL B, 2014)
E o Plano Estadual
de Educação (PEE) também aponta em suas diretrizes, mais precisamente no
item VI a “promoção do princípio da
gestão democrática da educação pública”. (Santa Catarina, 2015)
Explanada a gestão democrática, passemos a falar sobre um de seus mecanismos: o processo eleitoral para a escolha do gestor escolar.
Nas escolas da rede estadual de ensino a escolha do diretor é feita a cada quatro anos, no mês de outubro, e ocorre através de processo eleitoral, com a participação da comunidade escolar tendo por base o plano de gestão dos candidatos à vaga.
Para realizar a eleição o Conselho Deliberativo Escolar forma uma Comissão Eleitoral e cabe a este grupo de pessoas formalizar o protocolo eleitoral, desde o lançamento do edital até a divulgação dos resultados. Processo que pode ser acompanhado através do link abaixo:
http://cedupindustrialdelages.com.br/?p=1875
No CEDUP Industrial de Lages o dia 23 de outubro foi reservado pela Comissão Eleitoral para a escolha de gestor para a vigência 2020 – 2023.
Existiam dois Planos de Gestão Escolar inscritos, sendo das proponentes Angela Daniel Goulart Poletto e Silvana de Almeida, fato amplamente divulgado para a comunidade escolar.
Anunciamos que o Plano de Gestão eleito pela comunidade escolar foi o da proponente Angela Daniel Goulart Poletto.
REFERÊNCIAS
- BRASIL A. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: out. 2019.
- BRASIL B. Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: out. 2019.
- SANTA CATARINA. Plano Estadual de Educação. Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015. Disponível em http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/ckfinder/userfiles/arquivos/Legislacao%20Correlata/Leis%20Ordinarias/2015.pdf. Acesso em: out. 2019.
- VIVAN, Dirceu. A gestão escolar na educação democrática: Construção Participativa da Qualidade Educacional. Londrina: 2008. Disponível em: http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/educacao/a_gestao_escolar_na_educacao_democratica.pdf Acesso em abr. 2019.
Texto por: Siena Ferreira.
Fotos por: Acervo de Angela Poletto e Marilu Schneider.
A gestão democrática escolar
A gestão democrática de um espaço educativo se dá através da participação da comunidade escolar (alunos, pais, professores, funcionários e direção) nas tomadas de decisão da escola.
Para Vivan (2008, p. 20) o processo educacional tem se alterado ao longo dos anos de forma gradativa.
A escola democrática permite, e mais, requer a participação coletiva e a democratização da sua gestão. Trata-se do resultado de uma evolução histórica da sociedade, cuja contemporaneidade representa uma metamorfose significativa e revolucionária.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) indica em seu artigo 3º, inciso VIII, que o ensino será ministrado com base no principio da “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (BRASIL A, 1996).
No Plano Nacional de Educação (PNE) que é uma lei em vigência desde 2014 a Meta 19 se propõe a:
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. (BRASIL B, 2014)
E o Plano Estadual de Educação (PEE) também aponta em suas diretrizes, mais precisamente no item VI a “promoção do princípio da gestão democrática da educação pública”. (Santa Catarina, 2015)
Explanada a gestão democrática, passemos a falar sobre um de seus mecanismos: o processo eleitoral para a escolha do gestor escolar.
Nas escolas da rede estadual de ensino a escolha do diretor é feita a cada quatro anos, no mês de outubro, e ocorre através de processo eleitoral, com a participação da comunidade escolar tendo por base o plano de gestão dos candidatos à vaga.
Para realizar a eleição o Conselho Deliberativo Escolar forma uma Comissão Eleitoral e cabe a este grupo de pessoas formalizar o protocolo eleitoral, desde o lançamento do edital até a divulgação dos resultados. Processo que pode ser acompanhado através do link abaixo:
http://cedupindustrialdelages.com.br/?p=1875
No CEDUP Industrial de Lages o dia 23 de outubro foi reservado pela Comissão Eleitoral para a escolha de gestor para a vigência 2020 – 2023.
Existiam dois Planos de Gestão Escolar inscritos, sendo das proponentes Angela Daniel Goulart Poletto e Silvana de Almeida, fato amplamente divulgado para a comunidade escolar.
Anunciamos que o Plano de Gestão eleito pela comunidade escolar foi o da proponente Angela Daniel Goulart Poletto.
REFERÊNCIAS
- BRASIL A. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em: out. 2019.
- BRASIL B. Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: out. 2019.
- SANTA CATARINA. Plano Estadual de Educação. Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015. Disponível em http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/ckfinder/userfiles/arquivos/Legislacao%20Correlata/Leis%20Ordinarias/2015.pdf. Acesso em: out. 2019.
- VIVAN, Dirceu. A gestão escolar na educação democrática: Construção Participativa da Qualidade Educacional. Londrina: 2008. Disponível em: http://www.escoladegestao.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/educacao/a_gestao_escolar_na_educacao_democratica.pdf Acesso em abr. 2019.